Campo Grande (MS) – Os locais sob restrição ou interditados ao exercício da pesca foram estabelecidos em resolução publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac).
A resolução (004/11), de 24 de março, complementa a nova lei da Pesca, Lei Estadual de número 3.886, de 28 de abril de 2.010 e a Lei Federal de número 11.959, de 29 de junho de 2009, nos termos relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o art. 9º, nos rios Perdido, Abobral e Vermelho, em toda a sua extensão, somente é admitido o exercício da atividade pesqueira de subsistência, científica ou amadora no sistema de pesque e solte.
No Rio negro, no trecho que vai da foz do Córrego Lageado até o brejo da Fazenda Fazendinha, somente é admitido o exercício da atividade pesqueira de subsistência, científica ou amadora no sistema de pesque e solte.
Ainda de acordo com a resolução, é vedado o exercício da atividade pesqueira em toda a extensão dos rios Córrego Azul, Salobra, Nioaque, Prata e Formoso. Também é vedado o exercício da atividade pesqueira no Rio Apa, nos seguintes trechos: entre a Cachoeira Grande e Cachoeirinha, e do Destacamento Ingazeira até a foz.
Em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 3.886/10 e com o art. 6º da Lei Federal nº 11.959/09, fica proibida a pesca comercial e amadora nos seguintes locais: a menos de 200 m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 200 m (duzentos metros) de olhos d’água e nascentes; a menos de 1.000 m (mil metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público; a menos de 1.000 m (mil metros) de ninhais e a menos de 200 m (duzentos metros) da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas.
O assessor jurídico da Diretoria de Desenvolvimento do Imasul, Pedro Mendes Neto, destaca que a resolução da Semac preenche lacunas deixadas pela lei da pesca, dentre elas, dos tamanhos mínimos para captura de pescado, além das informações sobre os petrechos, insumos e métodos de pesca. “A resolução da Semac informa sobre os limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, bem como os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie", informou Neto.
Fonte: http://www.conhecaopantanal.com.br/index.php?id_pag=4&id_noticia=2169
0 comentários:
Postar um comentário